“Nas universidades brasileiras, apenas dois por cento dos alunos são negros”. Esta é uma das frases que abre a música “Capítulo 4, Versículo 3”, da banda de rap Racionais MC’s. O número indica índice conferido pelo IBGE. Trata-se da faixa número dois do álbum “Sobrevivendo no Inferno” (Cosa Nostra, 1997), lançado um ano antes de um dos episódios mais famosos de denúncia de racismo estrutural no ensino superior do Brasil e que seria uma bandeira na luta do movimento negro para a implementação de legislações de ação afirmativa no país.
Em 1998, Arivaldo Lima Alves, aluno com desempenho acadêmico de destaque, graduado em comunicação social pela Universidade Federal da Bahia e mestre em comunicação e cultura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi reprovado na disciplina “organização social e parentesco” do curso de doutorado do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UNB). Ele foi o primeiro aluno reprovado em 20 anos do curso (exceto em casos de excesso de faltas). Ari era o único aluno negro do departamento.

Integrantes dos Racionais MC’s (Edi Rock, Mano Brown, KL Jay e Ice Blue) no Capão Redondo. Crédito: Arquivo/Racionais MCs
O episódio ficou conhecido como “Caso Ari” e deu início ao primeiro programas de cotas raciais no Brasil em universidades federais. Orientador de Arivaldo, o professor doutor José Jorge de Carvalho se indignou com a situação e, no ano seguinte, apresentou à UNB o projeto de cotas para alunos de baixa renda e para as minorias pretas, pardas e indígenas (chamadas de PPI). Em junho de 2003, o sistema de cotas étnicas e raciais foi aprovado na UNB a partir de iniciativa do Conselho Acadêmico da instituição.
“Foi uma experiência muito dolorosa que marcou minha trajetória pessoal, acadêmica e profissional. A partir dali, eu redefini meu projeto pessoal e de inserção acadêmica. Essa obrigação de redefinir projetos trouxe certo desconforto. De outro ponto de vista, diria que não apenas eu, mas aqueles que estiveram do meu lado fomos vitoriosos”, afirmou Arivaldo em entrevista à Agência Brasil, em 2009. “Apesar da dor e dificuldade que eu particularmente tive, foi algo importante. Eu passei a compreender o que é a trajetória intelectual de um negro no Brasil, passei a entender de outra maneira o establishment da universidade pública brasileira e a compreender como a ciência, como a antropologia, podia me ajudar a compreender a minha realidade, a minha condição de pesquisador e de cidadão”.
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Lei de Cotas aumenta diversidade nas universidades brasileiras
Antes da UNB, a primeira instituição de Ensino Superior a adotar cotas em território brasileiro foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em 2002, graças à Lei Estadual 4151/2003. No entanto, foi só em agosto de 2012 que a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei nº 12.711/2012, principal marco normativo das políticas de ações afirmativas no Brasil. A chamada Lei das Cotas define que as instituições de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação e as instituições federais de ensino técnico de nível médio devem reservar pelo menos 50% de suas vagas para cotas socioeconômicas e raciais. Em relação ao Ensino Superior, a lei atinge as 68 universidades federais do país e mais a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que tem 659 unidades.
De acordo com os critérios definidos pela Lei das Cotas, estão aptos os candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; deste total, metade das vagas é reservada a alunos com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (hoje, o valor equivale a R$ 1.431). O recorte étnico-racial varia de estado para estado. A lei determina que o percentual de reserva de vagas para PPIs deve ser igual ao percentual de pretos, pardos e indígenas naquela unidade da federação, de acordo com o último censo demográfico do IBGE.
O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, tem 51,8% de população PPI, ou seja, mais da metade das cotas serão destinadas a candidatos que preencham esses requisitos. O critério para determinação étnico-racial é a autodeclaração, como ocorre no Censo; já para comprovação de renda é preciso apresentar documentação, seguindo critérios estabelecidos pela universidade.
Cotas no ensino superior
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), publicada pelo IBGE em 2017, a população brasileira geral é composta de 55,4% de negros (pela classificação do instituto, o termo compreende pretos e pardos). No entanto, embora a população negra configure a maioria dos cidadãos brasileiros, ela ainda está sub-representada nas instituições de ensino superior. Entre jovens negros de 18 a 24 anos, apenas 12,8% são estudantes de instituições de ensino superior.
“A população preta ou parda vem ampliando o acesso à educação e saúde, mas há uma herança histórica muito grande, e isso indica que as políticas públicas devem continuar a focar, principalmente, nesse grupo”, afirma André Simões, pesquisador do IBGE, à Agência Brasil. “Um país como o Brasil necessita de medidas específicas para corrigir essa desigualdade, esse é um ponto que deve ser frisado”.
Renato Janine Ribeiro, professor titular do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP) e ex-ministro da Educação, reforça que a Lei é fundamental para promover maior igualdade em dois aspectos: amplia as oportunidades para todos os alunos de escola pública e colabora com a correção de uma herança escravocrata, colonialista e discriminatória contra populações negras e indígenas.
“A questão cotas sociais e raciais é bastante válida para debate. Mas acredito que o atual modelo contempla bem as demandas. O argumento da miscigenação de raças é verdadeiro, é difícil definir o negro no Brasil”, pondera Janine Ribeiro. “Mas é claro para quem é vítima de discriminação, quem sofre repressão policial, quem é dispensado de vagas de emprego que exigem ‘boa aparência’. Então acho que o sistema atual consegue bem equilibrar as necessidades de equiparação social e racial”, conclui.
No entanto, reforça o ex-ministro da Educação, é uma ação com prazo de validade – no Brasil, a Lei das Cotas tem vigência de 20 anos. “Serve como uma correção histórica e atual, mas que depois de corrigir injustiças deve ser seguida por um processo que conte exclusivamente com o mérito. A Lei deve existir por tempo determinado”, afirma.

Por enquanto, o desempenho dos estudantes cotistas tem se equiparado ao dos alunos em geral, embora seja um pouco inferior ao dos não-cotistas. A pesquisa “Cotas aumentam a diversidade sem comprometer o desempenho?”, produzida e publicada pela Universidade Federal Fluminense em 2013, constatou que alunos que ingressaram em universidades federais através das cotas pontuaram, no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), nota 9,3%, em média, menor que os ingressantes não cotistas. Em relação à performance de notas dentro da própria instituição o coeficiente de rendimento dos não cotistas supera o dos cotistas em aproximadamente 8,5%.
O jornal Folha de S. Paulo analisou o desempenho de 252 mil estudantes cotistas e não-cotistas nas edições do Enade de 2014 a 2016. O levantamento concluiu que em 33 dos 64 cursos, a nota média dos estudantes beneficiados por ações afirmativas foi ou superior ou até 5% inferior à média geral – desempenho considerado semelhante. Foi constatado, no entanto, desempenho mais crítico em cursos de exatas: nos dez casos em que a diferença de nota foi maior, sete eram nesta área. A hipótese levantada na reportagem do jornal é de que a formação das escolas públicas em matemática é deficiente. “Uma vez que o aluno desfavorecido entra em uma universidade pública, ele vai fazer de tudo para aproveitar a oportunidade”, disse à Folha Luiz Cláudio Costa, ex-ministro da Educação.
A Lei das Cotas nas universidades brasileiras que proporcionou acesso ao ensino superior a mais de 150 mil jovens PPIs recebeu reconhecimento internacional até da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2012, a entidade afirmou reconhecer “os esforços do Estado e da sociedade brasileiros no combate às desigualdades e na implementação de políticas afirmativas para a consecução da igualdade de fato, consolidando, assim, o alcance dos objetivos de desenvolvimento do país”.
A ONU destaca a importância da diversidade e da inclusão para uma sociedade justa e para o desenvolvimento sustentável e qualifica este valor como um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), enquadrado, sobretudo, no ODS 4. A entidade aprova a “adoção de políticas que possibilitem a maior integração de grupos, cujas oportunidades do exercício pleno de direitos têm sido historicamente restringidas, como as populações de afrodescendentes, indígenas, mulheres e pessoas com deficiências”.
Cotas no funcionalismo público
Dado o conjunto de bons resultados da política de cotas em nível universitário, a medida foi também adotada para o serviço público federal. Em junho de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. A decisão foi unânime.
Para o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, a Lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, afirmou na votação.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, citou o advogado e abolicionista Luiz Gama (1830-1882) para ilustrar “como tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão”.

A exclusão das populações não-brancas foi projeto de país, afirma Carmen Dora de Freitas, presidente da Comissão de Igualdade da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP). “O imigrante negro era escravo, enquanto os imigrantes europeus foram ajudados pelo governo com doações de terra e dinheiro”, afirma. “Depois da abolição da escravatura, 1,5 milhão de negros ficaram nas ruas, desamparados. E a partir daí foram criadas leis que atingiam diretamente a população negra, caso da lei da vadiagem, que durou até década de 1960. As autoridades achavam que havia muita gente nas ruas, vadiando. Mas não eram vadios, eram negros libertos que estavam doentes, incapacitados e até loucos e que o mercado de trabalho não incorporou”, explica.
Como outros países aplicam suas leis de cotas?
O debate sobre políticas de ação afirmativa se evidenciou no Brasil muito tempo depois de outros países ocidentais. Nos Estados Unidos, por exemplo, a primeira ideia no sentido de propor uma compensação histórica ao povo negro devido à escravidão data de 1865, ou seja, quase 150 anos antes da Lei de Cotas brasileira – antes, inclusive, da abolição da escravatura no Brasil, que se deu em 1888. A proposta consistia na cessão de 40 acres de terra e uma mula para cada família negra da Geórgia, estado no sul dos EUA. O projeto nunca foi aplicado.
Lá, houve, inclusive, um retrocesso: em 1876, nasceram as Leis de Jim Crow, decretadas em estados sulistas que obrigavam que a maioria dos locais públicos, como escolas e ônibus, tivessem instalações separadas para brancos e negros. Tais leis vigoraram durante quase um século, sendo abolidas somente na assinatura do Ato de Direitos Civis, em 1964.
O Ato de Direitos Civis é o marco do início das ações afirmativas de fato nos Estados Unidos. Em um primeiro momento, as ações foram direcionadas a fixar vagas para trabalhadores negros em construções civis e estimular empresas a criarem reserva mínima de posições de emprego para eles. À época, o presidente Lyndon Johnson realizou, na Universidade Howard, um discurso defendendo as cotas. “Você não cura as cicatrizes de séculos apenas ao dizer: ‘agora vocês são livres’. Você não pode pegar um homem que passou anos acorrentado, libertá-lo, trazê-lo para uma corrida e dizer: ‘você está livre para competir com os outros’, e acreditar que está sendo justo. Este é o próximo e mais profundo estágio da batalha pelos direitos civis. Não buscamos apenas liberdade, mas igualdade de oportunidades”, disse Johnson
A Universidade da Califórnia foi a pioneira nos programas de ação afirmativa para minorias. Os resultados foram aquém do esperado e em 1995 o programa foi suspenso. Em pouco tempo, o percentual dos alunos negros na universidade caiu para níveis parecidos com dos anos 1960, cerca de 2%. O modelo voltou a vigorar a partir de 2001, mas desta vez com admissão automática dos melhores alunos de escola pública – os índices, então, voltaram a subir.

Na Índia, a secular segregação por castas turbinou uma intensa desigualdade econômica, de direitos e de oportunidades. Ao longo da história indiana, há uma diferença formal entre cidadãos, o que significou que indivíduos da casta Dalit eram impossibilitados de estudar e sofriam com políticas de Estado que eram flagrantemente discriminatórias. Para reverter a situação, em 1947, a Índia passou a incluir, em sua Constituição, cotas não só para educação, mas para órgãos estatais e serviços públicos. O resultado é significativo: em 1950, os Dalits com ensino superior eram apenas 1%, enquanto que em 2005 este número saltou para 12%. Hoje, as universidades federais indianas reservam de 22,5% a 49,5% das vagas para grupos discriminados. “A Índia é um exemplo internacional da utilização do sistema de cotas”, afirma Márcia Lima, professora do Departamento de Sociologia da USP e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).
Há mais nações cujas ações afirmativas estão hoje consolidadas. O melhores exemplos são: África do Sul, onde hoje negros e brancos podem estudar nas mesmas instituições após o fim da política do apartheid; o Canadá, com reserva de vagas para povos nativos e esquimós em universidades, serviço público e até no parlamento; e a Austrália, com políticas direcionadas aos aborígenes.
“Cada país desenha seu modelo de acordo com o tipo de instituições que tem. A cota é um modelo, não é a única forma e normalmente é utilizada no começo de políticas para resolver grandes desigualdades, e com o tempo cria-se outras formas de adesão”, explica Márcia Lima.
Conteúdo publicado em 12 de fevereiro de 2019